- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Aborto (art. 124 e 125)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões Corporais
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
Analise as seguintes proposições sobre os crimes
contra a pessoa.
I. A premeditação não configura uma qualificadora do crime de homicídio.
II. O aborto, segundo recente alteração legislativa, não é mais considerado crime, se for realizado até os 60 (sessenta) dias de gestação.
III. O crime de lesão corporal culposa foi graduado pelo legislador em leve, grave e gravíssima, dependendo da intensidade da lesão gerada.
IV. O guarda municipal Mário atribuiu, falsamente, a seu colega Luciano, a prática de atividade contravencional do jogo do bicho, o que pode caracterizar o crime de calúnia.
Está correto somente o que se afirma na(s) assertiva(s):
I. A premeditação não configura uma qualificadora do crime de homicídio.
II. O aborto, segundo recente alteração legislativa, não é mais considerado crime, se for realizado até os 60 (sessenta) dias de gestação.
III. O crime de lesão corporal culposa foi graduado pelo legislador em leve, grave e gravíssima, dependendo da intensidade da lesão gerada.
IV. O guarda municipal Mário atribuiu, falsamente, a seu colega Luciano, a prática de atividade contravencional do jogo do bicho, o que pode caracterizar o crime de calúnia.
Está correto somente o que se afirma na(s) assertiva(s):