I – São legitimados a instaurar o inquérito civil, além do Ministério Público, a Defensoria Pública, os Entes Federativos, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.
II – Incumbe ao Ministério Público ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas.
III – No mandado de segurança, o parecer do Ministério Público é imprescindível para a prolação da sentença.
IV – O Ministério Público acompanhará a ação popular, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
V - Compete ao Ministério Público intervir nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;