A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue os itens subsecutivos.
É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames médicos periódicos, mas essa recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade.
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