A Lei Federal nº 13.869/2019 estabelece que divergências na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas por parte de agente público não são consideradas como abuso de autoridade.
A Lei Federal nº 13.869/2019 estabelece que divergências na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas por parte de agente público não são consideradas como abuso de autoridade.