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415696 Ano: 2015
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UFG
Orgão: ALEGO
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Ao julgar a ADI n. 3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n. 1.315/2004 do Estado de Rondônia, que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo o julgado, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2° da Constituição.

Sobre competência legislativa em matéria ambiental,
 

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