- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
- Fatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Um segurado de saúde foi submetido a uma cirurgia. Em decorrência dessa, outros procedimentos médicos, que não eram cobertos pela apólice, foram necessários. A família do segurado acabou assinando termo aditivo ao contrato, durante o ato cirúrgico, obrigando-se a custear esses procedimentos, mediante cobrança de valor abusivo.
O prazo prescricional para se pleitear a anulação será de cinco anos, a contar da data da celebração do negócio jurídico viciado.
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