Conforme art. 30. da Resolução CONAMA nº 396, de 3 de abril de 2008, nos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porções desses em que a condição de qualidade da água subterrânea esteja em desacordo com os padrões exigidos para a classe do seu enquadramento, deverão ser empreendidas ações de controle ambiental para a adequação da qualidade da água à sua respectiva classe, EXCETO:
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Especialista de Serviços de Saúde - Biólogo
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