São cláusulas necessárias em todo contrato administrativo:
I - O objeto e seus elementos característicos.
II -O regime de execução ou a forma de fornecimento.
III - O preço e as condições de pagamento, a marca dos produtos, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
IV - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
V - Crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
VI - As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
VII - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - Os casos de precisão.
IX - O reconhecimento dos direitos da Administração, podendo assim reincidir o contrato em qualquer momento.
X - As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso
XI - A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
XII - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
XIII - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Julgue as assertivas como verdadeiras (V) ou falsas (F) segundo o art. 55 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos).