João, ao analisar a legislação que consagrou o Sistema Nacional de Cultura (SNC), se deparou com uma definição legal que chamou sua atenção, qual seja: “conjunto de bens que constituem o patrimônio cultural do país, que abrangem os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.”
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.835/2024, se está diante do conceito de