13 - Em um caso de execução fiscal promovida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os bens desta empresa seriam considerados impenhoráveis
por tratar-se de empresa pública, prestadora de serviços públicos, disciplinada pelo regime jurídico consagrado no art. 175 da Constituição da República.