A adoção de protocolos de biossegurança no serviço de odontologia sempre foi uma medida indispensável para evitar a disseminação de infecções, e a pandemia de Covid-19 relembrou a necessidade de os profissionais seguirem, rigorosamente, esses protocolos. Nesse sentido, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu a Nota técnica 04/2020 com orientações aos serviços de odontologia acerca da prevenção e do controle durante a assistência de casos suspeitos ou confirmados de SARS-CoV-2. Tendo como base as orientações da ANVISA, analise as afirmativas abaixo sobre a assistência odontológica durante a pandemia do novo coronavírus.
I O cirurgião-dentista deve realizar higiene frequente das mãos, obedecendo aos 5 momentos preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): antes de tocar o paciente; antes de realizar procedimento asséptico; após risco de exposição a fluidos corporais; após tocar o paciente; e após tocar superfícies próximas ao paciente.
II Devem-se enquadrar todos os resíduos provenientes da assistência odontológica na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222/2018.
III Não se recomenda a triagem de sintomas respiratórios durante o agendamento das consultas odontológicas, considerando que é mais eficaz fazer essa triagem no dia do atendimento pela recepção do serviço odontológico. IV Deve-se fazer a utilização prévia de colutório aos procedimentos odontológicos, como peróxido de hidrogênio e o gluconato de clorexidina, para redução da carga viral do SARS-CoV-2 na saliva.
Entre as afirmativas, estão corretas