As comissões de conciliação prévia não são obrigatórias, podendo ser criadas por empresas, grupo de empresa, entre sindicatos e núcleos intersindicais de conciliação. Terão no mínimo dois e máximo dez membros, metade indicada pelo empregador e a outra eleita pelos empregados, com tantos suplentes quantos forem os titulares com mandatos de um ano, permitida a recondução. O representante do empregado NÃO poderá ser dispensado:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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