A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.
Conforme a Resolução CNE/CEB nº 04/2010, art. 29, na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar algumas orientações fundamentais, entre elas:
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Professor - Educação Especial/Audiocomunicação
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