Conforme a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, assim como a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, julgue o item a seguir.
As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.