Referente à duração do trabalho, férias, salário e remuneração e equiparação salarial, considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, julgue o seguinte item.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até quatro horas suplementares semanais.