Considerando o crime previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, aquele que conduzir o veículo e, na ocasião do sinistro, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves, se condenado, poderá ter uma pena de