Sobre as demonstrações contábeis, pode-se afirmar que:
A entidade deve elaborar todas as suas demonstrações contábeis utilizando-se do regime de competência
O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado, pelo menos, trimestralmente (inclusive informação comparativa)
Quando um ativo puder ser identificável, controlável e gerador de benefícios econômicos futuros, ou serviços potenciais, deve ser submetido à investigação constante
Ativos e passivos ou receitas e despesas podem ser compensados, quando exigido ou permitido por norma, interpretação ou comunicado técnico
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