Assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento atual dos Tribunais Superiores acerca do Agravo de Instrumento.
Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Não é cabível agravo de instrumento da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento.
O rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é taxativo, não se admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
É admissível a interposição de agravo de instrumento para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, mas não para a que a defere.
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