Os documentos, livros, registros e outras peças que compõem a escrituração contábil devem ser revestidos de formalidades definidas na legislação e na técnica contábil, mantidos em boa guarda enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Sobre a execução da escrituração contábil no Brasil é correto afirmar que ela deve ser, preferencialmente, em idioma nacional, mas comporta variações nos idiomas pátrios dos sócios de uma Empresa.