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Respondida
1108983
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-RR
Provas:
Juiz Substituto
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Instrumentos da Política Nacional
Licenciamento Ambiental
Como regra geral, a outorga de licenciamento ambiental é providência que compete
A
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que poderá delegá-la a órgãos estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sempre que achar conveniente.
B
ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, por intermédio de suas Câmaras Técnicas, a quem com- pete elaborar e analisar o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo relatório, quando exigíveis.
C
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a quem incumbe emitir normas gerais no âmbito da competência concorrente, complementadas pelas normas específicas emitidas pelos órgãos competentes das demais esferas da federação.
D
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e aos órgãos estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, de forma comum e alternativa, valendo a licença outorgada por um destes perante todos os demais.
E
aos órgãos estaduais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e, em caráter supletivo, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sem prejuízo da competência dos órgãos municipais em casos de impacto local.
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