- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a MulherCapítulo II - Das Formas de Violência Doméstica e Familiar Contra a MulherArt. 7º
De acordo com a Lei nº 11.340/2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor, de imediato, certas medidas protetivas de urgência. Nos termos da norma, a medida protetiva está corretamente descrita em