3249427
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Senador Salgado Filho-RS
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Senador Salgado Filho-RS
Provas:
Conforme a Lei Municipal nº 1.203/2015 – Política do Meio Ambiente do Município, a coleta, o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos, processar-se-ão em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público ou ao Meio Ambiente. Fica expressamente proibido:
I. A deposição indiscriminada de resíduos sólidos em locais impróprios, em áreas urbanas ou rurais.
II. A incineração e a disposição final de resíduos sólidos a céu aberto.
III. A utilização de resíduos sólidos "in natura" para alimentação de animais e adubação orgânica.
Está CORRETO o que se afirma: