No que confere a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, disposto no capítulo, II, artigo 9º, inciso 2º, o juiz assegurará, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica,
No que confere a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, disposto no capítulo, II, artigo 9º, inciso 2º, o juiz assegurará, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica,