- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
O prazo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, respeitando os termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias é de: