Julgue o item subsequente.
A abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes é vedada pelo Art. 117, V, da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.
A abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes é vedada pelo Art. 117, V, da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.