A declaração da chamada RAIS negativa deverá ser feita por
estabelecimento inscrito no CNPJ e que manteve um número menor que 10 empregados no ano-base.
estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base.
autônomos e profissionais liberais que mantiveram empregados no ano-base.
todo estabelecimento inscrito no CNPJ e que tenha demitido empregados no ano-base.
estabelecimento que tenha contratado empregados temporários no ano-base.
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