Segundo a Lei que regulamenta a profissão de
tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (Libras), são atribuições do
tradutor e intérprete, no exercício de suas
competências:
I. efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
II. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
III. atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos.
IV. atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e instituições privadas.
V. manter o sigilo em depoimentos realizado em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
I. efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
II. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
III. atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos.
IV. atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e instituições privadas.
V. manter o sigilo em depoimentos realizado em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.