- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Fases da Licitação (arts. 18 ao 71)Fase Preparatória (arts. 18 ao 52)Modalidades (arts. 28 ao 32)
Dadas as afirmações a seguir, sobre as licitações,
I. É vedada a criação de outras modalidades de licitação, sendo permitida, contudo, a combinação destas modalidades entre si.
II. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
III. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
IV. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
verifica-se