- Fisioterapia e Terapia OcupacionalCódigo de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia OcupacionalResolução COFFITO 425/2013: Código de Ética: Terapia Ocupacional
O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional trata dos deveres do terapeuta ocupacional no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo aos direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico. Considerando o disposto nesse documento, analise as afirmativas abaixo.
I. Para o exercício profissional da terapia ocupacional é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que o terapeuta atuar, na forma da legislação em vigor, assim como a manutenção dos dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).
II. No exercício de sua atividade profissional, o terapeuta ocupacional deve observar as recomendações e as normatizações relativas à capacitação e à titulação emanadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
III. Constitui-se dever fundamental do terapeuta ocupacional, segundo área e atribuição específicas, cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais normatizados pelo COFFITO.
IV. É permitido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, divulgar para fins de autopromoção atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente, paciente, usuário, família, grupo ou comunidade, em razão do serviço profissional prestado.
Assinale a alternativa CORRETA.