José, servidor público competente, determinou a abertura de
investigação, na esfera administrativa, em detrimento de João,
agente público, sob o fundamento de que João teria perpetrado
ilícito administrativo. Contudo, José assim agiu para satisfazer
interesse privado, desvinculado do interesse público, já que João
é seu desafeto de longa data e não praticou qualquer ato
antijurídico.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, a prerrogativa reconhecida à administração para investigar e punir os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, é uma manifestação do poder:
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, a prerrogativa reconhecida à administração para investigar e punir os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, é uma manifestação do poder:
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