A distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho reside no fato de que, na primeira, a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço. Já na última, existe o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continua, normalmente, a correr seu tempo de serviço. Há, entretanto, exemplos que escapam dessas duas hipóteses, adotando uma regra própria, como é o caso do(a)(s)