- Direito das CoisasPosse (Art. 1196 ao 1.224)
- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
Ocorrendo abertura de sucessão, e impedindo um dos co-herdeiros a utilização do bem pelos demais, deverá o Espólio ajuizar ação de: