As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento:
aprovado para, pelo menos, 50% do custo total da obra ou serviço.
aprovado para, pelo menos, 60% do custo total da obra ou serviço.
aprovado para, pelo menos, 70% do custo total da obra ou serviço.
aprovado para, pelo menos, 80% do custo total da obra ou serviço.
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, entre outras exigências legais.
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