Quanto à disciplina jurídica do conteúdo do contrato de trabalho e de suas condições de exercício, julgue os itens que se seguem.
Em face da proteção ao trabalho da mulher, na ausência de acordo trabalhista em contrário, o empregador não poderá ordenar a revista íntima de suas empregadas ao final da jornada, salvo se destinadas à prevenção do cometimento de furtos.