O Estado Alfa criou, mediante lei estadual, uma unidade de
conservação que tem como objetivo a preservação integral da
biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites,
sem a interferência humana direta ou as modificações
ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus
ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para
recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica
e os processos ecológicos naturais.
A lei estadual prevê que a mencionada unidade de conservação é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com a lei. Ademais, é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
Finalmente, a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita a condições e restrições por ele estabelecidas, bem como aquelas previstas em seu regulamento.
Diante da descrição acima, a unidade de conservação criada é um(a)
A lei estadual prevê que a mencionada unidade de conservação é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com a lei. Ademais, é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
Finalmente, a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita a condições e restrições por ele estabelecidas, bem como aquelas previstas em seu regulamento.
Diante da descrição acima, a unidade de conservação criada é um(a)