- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
No que concerne à usucapião e à prova, julgue os itens seguintes, com base no Código Civil.
Considere que Ana e João tenham vivido como companheiros em determinado imóvel urbano de 100 m2 , cuja propriedade era dividida pelo casal e que João tenha abandonado o lar há dois anos. Nessa situação hipotética, Ana poderá adquirir a propriedade do imóvel mediante usucapião, desde que tenha exercido a posse direta sobre o bem ininterruptamente e sem oposição e não seja proprietária de imóvel rural superior a 50 hectares.