Sobre o recurso administrativo, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é correto afirmar:
Das decisões administrativas, apenas cabe recurso por razões de legalidade, não sendo possível rediscutir o mérito.
O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas e só poderá ser conhecido pela autoridade máxima da Universidade Federal do Cariri (UFCA).
O órgão competente para decidir o recurso poderá anular, total ou parcialmente, a decisão recorrida, mas não poderá modificar a decisão, mesmo que a matéria seja da competência dele.
O recurso administrativo não tem efeito suspensivo, salvo se houver disposição legal em sentido contrário.
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