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2034918 Ano: 2022
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
Provas:

Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro.

De acordo com o STJ, existindo prova de que Túlio estava sob influência de álcool quando se envolveu no acidente de trânsito, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado.

 

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