Nos termos da Lei nº 9.958/2000, acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
tem eficácia liberatória apenas quanto aos títulos pleiteados pelo trabalhador na reclamação perante a comissão.
tem eficácia geral de todos os créditos do contrato de trabalho, exceto quanto aos ressalvados no termo.
tem eficácia liberatória geral, exceto quanto aos direitos civis e humanos.
é facultativo, se não houver comissão de conciliação na empresa do trabalhador.
é obrigatório, porque sua inexistência impede o ajuizamento de ação de reclamação trabalhista.
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