No que se refere a Falsa identidade conforme encontra-se encartado no Código Penal, é CORRETO afirmar que:
“Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro”, aplica-se a pena de: