No que tange às espécies de obrigações tributárias diz-se que
o descumprimento da acessória converte-se em principal, relativamente à penalidade pecuniária.
a acessória consiste em levar dinheiro aos cofres públicos como pagamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
a principal corresponde ao cumprimento de obrigação positiva ou negativa de caráter não pecuniário.
todas são decorrentes de atos administrativos emanados da autoridade competente para tributar.
a existência de um ato legislativo, um sujeito ativo e outro passivo são suficientes para constituir a principal ou a acessória.
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