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2078896 Ano: 2020
Disciplina: Direito Civil
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS

A decadência é instituto que, quando de sua ocorrência, fulmina o próprio direito, cuidando o Código Civil de contemplar previsões genéricas a seu respeito a partir do Art. 207 de referido diploma legal. Acerca da decadência, tem-se por oposta à previsão legal:

 

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