O art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro trata do homicídio culposo na direção do veículo automotor. Nesse mesmo crime, a pena é aumentada em algumas circunstâncias, quais sejam:
I – se o condutor não possui permissão para dirigir ou carteira de habilitação.
II – se o condutor praticá-lo em vias rurais.
III – se o condutor deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
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