Na instrução normativa SPR n.º 001/2016, é de competência das Unidades Executadoras, EXCETO:
Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma.
Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada.
Informar por escrito, ao chefe imediato, a prática de atos irregulares ou ilícitos.
Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos serviços, geração de documentos, dados e informações.
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