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1481922 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Com base no disposto no artigo 9º da Lei nº 13.209/2007, que altera o artigo 21 da Lei nº 11.111/2001, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O desmembramento de condomínios em unidades autônomas, será efetuado mediante apresentação da planta aprovada ou certidão gráfica e da especificação, incorporação, convenção de condomínio, ou das matrículas individuais, registradas no ofício competente, acrescidas, a critério da repartição responsável pela administração do imposto, do respectivo quadro de áreas, conforme disciplinado em regulamento.
( ) Na hipótese de anexação de fato, por conta de edificação comum a mais de um lote de terreno, o lançamento será calculado proporcionalmente à área edificada pertencente a cada lote.
( ) Na existência das matrículas individuais ou do registro público da convenção, incorporação ou especificação de condomínio e verificado que, de fato, o imóvel já se encontra desmembrado em unidades autônomas, o lançamento do IPTU poderá ser desmembrado em unidades autônomas por meio de especificação de condomínio homologada pela Administração Pública Municipal, acompanhada do respectivo quadro de áreas, de acordo com as exigências definidas em leis complementares.
( ) Para os condomínios já devidamente constituídos, cuja conclusão das unidades autônomas ocorra de forma parcial, e desta conclusão parcial a fração ideal de terreno das unidades autônomas lançadas não contemple 100% (cem por cento) da área total do terreno em que o condomínio foi constituído, a diferença entre a área total do terreno e a soma das frações ideais das unidades concluídas permanecerá como área remanescente do imóvel.
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