Segundo o artigo 31 da LDBEN/96, há algumas regras comuns para a educação infantil, entre elas as relativas à avaliação (Inciso I) e ao controle de frequência pela instituição escolar (Inciso IV). Quanto à avaliação, ela deve ser feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
No que se refere à frequência, o mínimo exigido é de