O Código de Ética Profissional, ao versar sobre as relações do assistente social com as instituições empregadoras e outras, estabelece como um dos seus direitos o acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais. Correlato a esse direito, o artigo 8º (b) determina como um dos deveres do assistente social denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes do referido Código, mobilizando, caso se faça necessário, inclusive,