De acordo com o Manuel de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a NBC TSP 03,
uma provisão para riscos fiscais não deve ser registrada em contas contábeis patrimoniais do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, no entanto, ela deve ser registrada em contas contábeis orçamentárias e divulgada em notas explicativas.
um passivo contingente decorrente de danos ambientais deve ser registrado em contas contábeis patrimoniais do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público por meio de um débito em conta contábil da classe 3 e um crédito em conta contábil da classe 2.
um ativo contingente decorrente de uma reivindicação por meio de um processo judicial cuja entrada de recursos em consequência do resultado da reivindicação é considerada provável deve ser registrado em contas contábeis de controle do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
uma provisão deve ser registrada em contas contábeis pertencentes às classes 5 e 6 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e um ativo contingente deve ser registrado em contas contábeis pertencentes às classes 1 e 4 do referido plano.
uma provisão deve ser registrada em contas contábeis pertencentes às classes 2 e 4 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e um ativo contingente deve ser registrado em contas contábeis pertencentes às classes 5 e 6 do referido plano.
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