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Respondida
1138075
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
TRF-2
Orgão:
TRF-2
Provas:
Juiz Federal
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Legislação Especial
Lei 9.613/1998: Lavagem de Dinheiro
Sobre a “Lavagem de Dinheiro” (Lei 11o 9.613/98), é correto dizer:
A
Somente haverá crime quando o agente ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de um dos crimes antecedentes listados na Lei.
B
A lavagem de dinheiro é considerada crime derivado ou acessório, pois pressupõe a ocorrência de delito anterior. Não se admite a sua existência quando o ativo financeiro é proveniente de infração penal cometida posteriormente aos atos acoimados como sendo de lavagem.
C
A participação no cometimento da infração antecedente é condição para que o agente possa ser sujeito ativo da lavagem.
D
Comete o delito de lavagem de dinheiro o funcionário público que recebe valor de suborno e o utiliza para comprar imóvel, cuja propriedade registra em seu próprio nome, depositando o restante em aplicação financeira de sua titularidade.
E
Dá-se a forma culposa do delito nos casos de “cegueira” ou “ignorância” deliberada, ou seja, quando há prova de que o agente tinha conhecimento da elevada probabilidade de que os bens ou valores envolvidos eram provenientes de infração penal e tenha agido de modo indiferente a esse conhecimento.
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