A Administração Pública Estadual deste Estado, na esfera do Poder Executivo, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e de publicidade, guardando as seguintes definições:
I - legalidade, como princípio de sujeição aos mandamentos da lei e às exigências do bem-comum;
II - impessoalidade ou da finalidade, em que o interesse público sobrepõe-se aos interesses privados;
III - moralidade, regramento de natureza ética que fundamenta a ação administrativa;
IV - publicidade, pela qual a validade jurídica do ato administrativo está ligada a sua divulgação oficial.
Assinale se:
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